26.02.2015 - 17:34
Recentemente foram determinadas novas regras do seguro-desemprego e de outros benefícios pagos pelo Governo Brasileiro. Há ainda muita discussão sobre o assunto, visto que alguns concordam e outros discordam das mudanças. Contudo, a partir do próximo mês as novas normas entrarão em vigor e todos os trabalhadores devem estar atentos.
A Agência Brasil explica que “as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015”.
Em entrevista ao site Administradores, o advogado Wagner Luiz Verquietini esclareceu as principais mudanças no seguro-desemprego. Elas dizem respeito principalmente aos prazos de carência para concessão do benefício e o número de parcelas que o trabalhador receberá. Veja a seguir.
– poderá ser feita pelo trabalhador caso nos últimos 24 meses ele tenha trabalhado por, no mínimo, 18 meses com carteira assinada. – terá direito a até 4 parcelas, desde que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores ou 5 parcelas desde que tenha trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
– poderá ser feita pelo trabalhador desde que ele tenha cumprido uma carência de 12 meses trabalhados após a primeira solicitação. – poderá receber até 4 parcelas desde que tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
– continuam valendo as regras anteriores: trabalho por um período de 6 meses nos últimos 16 meses. – também funciona como a regra anterior: recebe até três parcelas quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Ainda tem alguma dúvida ou comentário a fazer sobre o assunto? Deixe sua mensagem aqui no Blog da AIEC ou entre em contato conosco no Facebook ou pelo e-mail atendimento@aiec.br Fonte: Bonilha Advogados | Site Administradores
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